Função é a qualidade que o ser, coisa, objeto ou bem tem de atender ou desempenhar uma finalidade previamente estabelecida por suas concepções, buscando atender a um objetivo contido na estrutura dogmática de si mesmo. No plano jurídico, função social é a qualidade dos seres, das coisas, dos objetos, dos bens, institutos e instituições sobre os quais a norma jurídica atribui uma missão de ser e representar para alguém que delas são titulares e para aqueles que estão ao seu redor e que participam direta ou indiretamente de seus efeitos. A função é o fim precípuo que determinado bem jurídico deve atender no âmbito de sua estrutura interna, e irradiar para fora da própria estrutura, suas conseqüências práticas, para o qual foi pensado, projetado e delineado. A função é o fim destinado pelo instituto a atuar no âmbito externo e a atingir resultados condizentes com a concepção dogmática do instituto.